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Fim da escala 6×1: o que muda e o que esperar

3 min. de leitura

O Senado aprovou na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A votação foi praticamente unânime: 75 votos a favor e 1 contra, nos dois turnos.

O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e pela CCJ do Senado em setembro. Como os senadores não alteraram o conteúdo, a proposta não volta à Câmara e segue direto para promulgação. Até lá, nada muda na prática: a escala 6×1 e a jornada de 44 horas continuam valendo.

O que a PEC muda

A PEC troca a lógica de seis dias trabalhados para um de descanso por um modelo com dois dias de repouso semanal remunerado, sem corte de salário.

Ponto Regra atual Com a PEC (regra final)
Jornada semanal máxima 44 horas 40 horas
Jornada diária máxima 8 horas 8 horas
Repouso semanal remunerado 1 dia 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Salário — Sem redução

A compensação de horários e a redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Ainda não está valendo

A mudança só passa a contar depois que a PEC for promulgada e publicada no Diário Oficial da União. Até essa data, todas as regras atuais de jornada e escala seguem em vigor.

Depois de promulgada, a PEC deixa de ser “proposta” e ganha um número próprio de Emenda Constitucional.

Calendário de transição

A redução não acontece de uma vez. A contagem começa na data da promulgação:

Etapa Quando Jornada semanal Escala / repouso
Atual Até a promulgação 44 horas 6×1 permitida, 1 dia de repouso
Etapa 1 2 meses após a promulgação 42 horas Fim da 6×1, 2 dias de repouso
Etapa 2 (regra final) 14 meses após a promulgação 40 horas 2 dias de repouso, um preferencialmente aos domingos

Dois meses depois da promulgação, a jornada cai para 42 horas já com dois dias de repouso; doze meses após essa etapa, chega às 40 horas definitivas.

Quem fica de fora

A nova regra não se aplica a trabalhadores com ensino superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do INSS, ou seja, acima de R$ 21.188 por mês. Para os demais, incluindo praticamente todo o quadro operacional de atendimento, a mudança vale integralmente.

O que observar nas operações de atendimento

Como a regra ainda não está em vigor, nenhuma escala precisa mudar agora. Mas a transição tem prazo curto depois da promulgação, então vale começar a mapear os pontos de atenção:

  • Escalas 6×1 em uso: identificar operações e turnos que hoje rodam em 6×1 e simular o desenho em 5×2.
  • Horas disponíveis por agente: a queda de 44 para 42 e depois 40 horas reduz a capacidade semanal de cada posição, o que afeta dimensionamento e cobertura de intervalos.
  • Cobertura de fins de semana e domingos: com dois dias de folga, um preferencialmente no domingo, a distribuição de folgas tende a pesar mais nos picos de sábado e domingo.
  • Acordos e convenções coletivas: verificar o que as convenções da categoria já preveem sobre compensação e banco de horas.
  • Contratos com clientes: revisar cláusulas de SLA, quadro mínimo e precificação que dependam de horas por posição.

Esses pontos são uma lista de verificação inicial; o impacto real depende do texto promulgado e da regulamentação que vier depois.

Fontes

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