O Senado aprovou na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A votação foi praticamente unânime: 75 votos a favor e 1 contra, nos dois turnos.
O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e pela CCJ do Senado em setembro. Como os senadores não alteraram o conteúdo, a proposta não volta à Câmara e segue direto para promulgação. Até lá, nada muda na prática: a escala 6×1 e a jornada de 44 horas continuam valendo.
O que a PEC muda
A PEC troca a lógica de seis dias trabalhados para um de descanso por um modelo com dois dias de repouso semanal remunerado, sem corte de salário.
| Ponto | Regra atual | Com a PEC (regra final) |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas |
| Jornada diária máxima | 8 horas | 8 horas |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | — | Sem redução |
A compensação de horários e a redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ainda não está valendo
A mudança só passa a contar depois que a PEC for promulgada e publicada no Diário Oficial da União. Até essa data, todas as regras atuais de jornada e escala seguem em vigor.
Depois de promulgada, a PEC deixa de ser “proposta” e ganha um número próprio de Emenda Constitucional.
Calendário de transição
A redução não acontece de uma vez. A contagem começa na data da promulgação:
| Etapa | Quando | Jornada semanal | Escala / repouso |
|---|---|---|---|
| Atual | Até a promulgação | 44 horas | 6×1 permitida, 1 dia de repouso |
| Etapa 1 | 2 meses após a promulgação | 42 horas | Fim da 6×1, 2 dias de repouso |
| Etapa 2 (regra final) | 14 meses após a promulgação | 40 horas | 2 dias de repouso, um preferencialmente aos domingos |
Dois meses depois da promulgação, a jornada cai para 42 horas já com dois dias de repouso; doze meses após essa etapa, chega às 40 horas definitivas.
Quem fica de fora
A nova regra não se aplica a trabalhadores com ensino superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do INSS, ou seja, acima de R$ 21.188 por mês. Para os demais, incluindo praticamente todo o quadro operacional de atendimento, a mudança vale integralmente.
O que observar nas operações de atendimento
Como a regra ainda não está em vigor, nenhuma escala precisa mudar agora. Mas a transição tem prazo curto depois da promulgação, então vale começar a mapear os pontos de atenção:
- Escalas 6×1 em uso: identificar operações e turnos que hoje rodam em 6×1 e simular o desenho em 5×2.
- Horas disponíveis por agente: a queda de 44 para 42 e depois 40 horas reduz a capacidade semanal de cada posição, o que afeta dimensionamento e cobertura de intervalos.
- Cobertura de fins de semana e domingos: com dois dias de folga, um preferencialmente no domingo, a distribuição de folgas tende a pesar mais nos picos de sábado e domingo.
- Acordos e convenções coletivas: verificar o que as convenções da categoria já preveem sobre compensação e banco de horas.
- Contratos com clientes: revisar cláusulas de SLA, quadro mínimo e precificação que dependam de horas por posição.
Esses pontos são uma lista de verificação inicial; o impacto real depende do texto promulgado e da regulamentação que vier depois.