Central de Anúncios: quem pode ter acesso a informações publicadas na central?

Audicon em 23 de outubro de 2019

Atualmente no país não havia uma fonte de informação que congregasse as demonstrações contábeis. As empresas publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas quando têm interesse nisso, por exemplo, utilizando seus sítios na internet.

A Central de Balanços irá suprimir essa lacuna. A Central reunirá as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados) e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.

 

A publicação é obrigatória para todas as empresas?

Pelo contrário, a participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar.

Entretanto para as S/As de capital fechado, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços, por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019.

E o melhor, não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações feitas na Central.

 

Quem poderá ter acesso as informações publicadas na Central?

Existirá 2 (dois) ambientes, uma área pública e uma privada.

Na área pública da Central de Balanços, as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado. O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na Central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.

Na área privada da Central de Balanços, o participante pode publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública. O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital.

Para as empresas do Simples Nacional participantes da Central, o acesso pode ocorrer por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC), sem a exigência do certificado digital.

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