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Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

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A Lei 14.195/21, publicada no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na sexta-feira (27).

 

A Sociedade Limitada Unipessoal, foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19) que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19 que possui como característica a a desnecessidade de um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de Capital social; e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.

 

EIRELI A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

 

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa em que não há necessidade de uma sócio para sua abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

 

Fonte: Jornal Contábil

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