Governo amplia vigência da MP 936/20

Audicon Contadores em 6 de julho de 2020

A MP 936, de 1 de abril de 2020, que permitiu às empresas realizar os acordos para suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho com redução salarial de 25%, 50% ou 70%, teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 60 dias, conforme Ato do Congresso Nacional 44/2020. A referida medida traz a possibilidade da realização das suspensão dos contratos pelo prazo máximo de 60 dias e a redução de jornada com redução salarial pelo prazo máximo de 90 dias.

Com a prorrogação, as empresas que ainda não tinham utilizado a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada com redução salarial, ainda podem fazer os acordos individuais com os trabalhadores, desde que de forma escrita e com os prazos, limites e condições previstos na norma, ou seja, foi prorrogada a vigência da medida provisória,  mas não foram dilatados ou modificados os prazos máximos já previstos tanto para suspensão quanto para redução. 

 

Existe a expectativa de que haja o aumento dos prazos previstos inicialmente, tendo em vista que a continuidade da pandemia do coronavírus/COVID-19, mas por enquanto não houve a publicação ou oficialização dessa alteração. 

 

A medida prevê que o prazo máximo de utilização da suspensão de contrato, acrescida da redução salarial para o mesmo trabalhador, é de no máximo 90 dias. Assim, se por exemplo a empresa já tiver concedido a suspensão do contrato por 60 dias, ainda poderá utilizar para o mesmo empregado a redução por mais 30 dias. Já se a suspensão foi adotada para 30 dias, pode ocorrer a redução por mais 60 dias. 

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