Imposto de Renda 2022: com novo prazo, 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram documentação

Audicon Contadores em 29 de abril de 2022

Segundo a Receita Federal, até às 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021, foram entregues.

Pelos números, cerca de 18 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco ainda não enviaram a documentação. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos.

Os especialistas acreditam que o comportamento é devido à prorrogação do prazo final para entrega da declaração, antes fixada em 29 de abril e agora em 31 de maio.

Quem é obrigado a declarar e perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022

  • Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo;
  • Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
  • O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021;
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021;
  • O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área

Imposto de Renda com erro deve ser corrigido 

O contribuinte que declara antes o Imposto de Renda recebe a restituição primeiro, caso não haja nenhum erro no IR.

Embora o prazo para declarar esteja maior, as datas em que serão pagas a restituição neste ano não mudaram. Serão cinco lotes que começam em maio e terminam em setembro.

A orientação da Receita a quem já entregou a declaração e encontrou alguma falha é para fazer a retificação. Neste caso, é preciso enviar a declaração retificadora. Quem corrige dados volta para o fim da fila de restituição caso não faça parte das prioridades legais.

Como o prazo está maior, haverá benefício também para quem precisa fazer a correção do IR. Até o dia 31 de maio, é possível mudar a opção de tributação ao enviar a declaração retificadora. O contribuinte pode escolher o modelo completo, por deduções legais, ou o com desconto simplificado.

Depois da data final, não é mais possível mudar o modelo de tributação. O contribuinte tem até cinco anos para fazer correções, caso a declaração não esteja sendo fiscalizada, procedimento que começa ao receber uma notificação da Receita.

A declaração retificadora é feita no mesmo programa do IR original. É preciso inserir o número do recibo do documento já enviado e corrigir os erros. Após o envio, será gerado um novo número de recibo.

 

Documentos necessários para confecção da Declaração (Titular e Dependentes)

Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário que os documentos sejam enviados com antecedência, de forma completa e sem pendências.
1. Informe de rendimentos e/ou comprovantes de receitas (salário, aluguéis, honorários e lucros, etc.);
2. Documentos comprobatórios de aquisição e/ou alienação de bens móveis e/ou imóveis;
3. Extratos bancários consolidados de Cta. Corrente, Cta. Poupança e outras aplicações financeiras (saldo em 31/12/2021);
4. Informe de rendimentos das movimentações em bolsa de valores realizadas em 2021;
5. Extratos de aplicações em consórcios de bens móveis e imóveis (ou carnê);
6. Extratos de prestações pagas de financiamento de imóveis, veículos e outros (ou carnê);
7. Relatório de despesas com construção e reforma de imóveis (materiais, mão de obra, projetos, etc.);
8. Comprovantes de receitas e despesas mensais de profissionais liberais e autônomos que estão sujeitos ao Carnê Leão;
9. Saldo do estoque de animais em 31/12/2021 nas propriedades rurais e cartão de vacina;
10. Comprovante de receitas, despesas e investimentos mensais em propriedades rurais;
11.  Comprovantes de pagamentos constando a razão social e o CNPJ (ou nome completo e o CPF) a: médicos, dentistas,   psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas, hospitais, clínicas, aparelhos ortopédicos, próteses, pensão judicial, contribuição previdência oficial e privada, gastos com incentivo à cultura, despesas com instrução do titular e seus dependentes (faculdade, escolas 1º e 2º graus, creche e pré-escola), despesas com doação em 2021 e doação a candidatos e partidos políticos;
12.  Saldo em 31/12/2021 de AFAC, empréstimos concedidos ou obtidos de pessoa jurídica ou pessoa física, investimentos
em SCP – Sociedade por Conta de Participação e participação em outras sociedades.

 

Fonte: Contábeis com informações Audicon

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