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NR-1 atualizada: uma mudança que já exige ação das empresas

6 min. de leitura

A atualização da NR-1, consolidada pelas Portarias nº 1.419/2024 e nº 765/2025, marca um avanço importante na forma como as empresas devem gerir riscos ocupacionais no Brasil. A partir de 26 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com reflexos diretos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso amplia o escopo da responsabilidade empresarial e exige uma revisão mais estratégica da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Esse movimento não deve ser interpretado como uma tendência futura, mas como uma exigência concreta e iminente. O prazo definido cria um cenário de urgência para empresas que ainda não começaram a se preparar. Quanto mais próxima a data, maior tende a ser a pressão operacional para adequação, o que pode comprometer a qualidade das análises e a consistência dos documentos exigidos em eventual fiscalização.

O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerido e executado dentro das empresas. Eles envolvem fatores como sobrecarga de atividades, metas desproporcionais, falhas de comunicação, falta de apoio da liderança, jornadas extensas, conflitos interpessoais e situações de assédio. Diferentemente de outros riscos ocupacionais mais tradicionais, esses fatores não estão ligados a agentes físicos ou químicos, mas ao próprio modelo de operação da organização.

Esse ponto é central para a correta interpretação da norma. A NR-1 direciona o olhar para as condições de trabalho e não para a vida pessoal do colaborador. Ou seja, o foco está em identificar se o ambiente e a dinâmica organizacional geram situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores. Isso exige uma análise mais aprofundada da rotina operacional e das práticas de gestão, o que eleva o nível de maturidade necessário para atender à exigência.

O que muda na prática para as empresas

Com a atualização da NR-1, o PGR deixa de ser um documento voltado apenas para riscos tradicionais e passa a incorporar, de forma estruturada, os fatores psicossociais. Isso significa que as empresas deverão identificar esses riscos, avaliá-los, classificá-los e definir medidas de prevenção, registrando todas essas informações no inventário de riscos e no plano de ação. A exigência não é apenas de reconhecimento, mas de gestão contínua.

Além disso, será necessário demonstrar que há um acompanhamento efetivo desses riscos ao longo do tempo. Isso envolve revisões periódicas, atualização das informações e evidências de que a empresa atua de forma preventiva. Ou seja, não basta incluir o tema no documento, é preciso garantir coerência entre o que está registrado e o que de fato acontece na operação.

Metodologias e formas de avaliação dos riscos

Um ponto relevante da norma é que ela não impõe uma metodologia única para a identificação e avaliação dos riscos psicossociais. O Ministério do Trabalho permite que as empresas adotem diferentes abordagens, desde que sejam tecnicamente fundamentadas e compatíveis com a realidade da organização. Isso abre espaço para a utilização de ferramentas como questionários internos, escuta estruturada dos colaboradores, observação das atividades e análises ergonômicas.

No entanto, essa flexibilidade exige responsabilidade. A escolha da metodologia deve ser criteriosa e capaz de gerar dados consistentes, que sustentem as decisões e as ações preventivas. Empresas que adotam processos superficiais ou genéricos correm o risco de não conseguir comprovar a efetividade da gestão dos riscos, o que pode gerar problemas em fiscalizações ou auditorias.

Riscos e penalidades pelo não cumprimento

O descumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em autuações por parte da Inspeção do Trabalho, com aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação. Além disso, a ausência de uma gestão estruturada dos riscos psicossociais aumenta significativamente a exposição a passivos trabalhistas, especialmente em casos relacionados a assédio, adoecimento ocupacional e condições inadequadas de trabalho.

Outro ponto que merece atenção é o impacto reputacional. Em um cenário onde temas como saúde mental e ambiente de trabalho ganham cada vez mais relevância, falhas nesse tipo de gestão podem afetar a imagem da empresa perante colaboradores, parceiros e o mercado. Ou seja, o risco vai além da esfera legal e passa a impactar diretamente a sustentabilidade do negócio.

Como iniciar a adequação à nova NR-1

Diante desse novo cenário, o primeiro passo é revisar o PGR e os demais documentos de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo que estejam alinhados às novas exigências. É fundamental envolver a empresa responsável pela medicina e segurança do trabalho nesse processo, assegurando que a identificação e a avaliação dos riscos psicossociais sejam realizadas de forma técnica e consistente.

Além disso, é importante estruturar um plano de ação que vá além do cumprimento formal da norma. Isso inclui revisar práticas de gestão, capacitar lideranças, estabelecer canais de escuta e monitorar continuamente os fatores de risco dentro da organização. Empresas que tratam essa adequação de forma estratégica não apenas atendem à legislação, mas também fortalecem sua governança e reduzem riscos operacionais e jurídicos.

Um novo nível de responsabilidade na gestão empresarial

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa uma mudança relevante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de pessoas e de riscos. O tema deixa de ser periférico e passa a integrar o núcleo das obrigações legais, exigindo uma atuação mais estruturada, documentada e contínua.

Nesse contexto, contar com uma orientação especializada faz diferença. A Audicon pode apoiar sua empresa na leitura técnica das exigências, na revisão dos documentos e no alinhamento com os profissionais de SST, garantindo uma adequação segura e consistente. Mais do que atender à norma, o objetivo é preparar sua empresa para operar com mais controle, previsibilidade e proteção diante desse novo cenário regulatório.

 

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