Por um voto, reforma trabalhista perde peça importante no STF

Audicon Contadores em 27 de outubro de 2021

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam inconstitucional norma da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que obrigava a parte beneficiária da justiça gratuita, caso vencida na demanda, a arcar com as despesas processuais.
Permaneceu apenas a cobrança do pagamento em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Com essa decisão, o trabalhador beneficiário da justiça gratuita, somente terá que arcar com os honorários no caso de receber um crédito que o retire da situação de insuficiência econômica.

Foi considerado válido outro trecho da lei, que prevê a condenação ao pagamento do reclamante nas custas processuais, na hipótese de faltar à audiência e não apresentar justificativa legal.

A maioria do Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da penalidade, por ser considerada medida de limitação do acesso à Justiça por parte do cidadão.

 

Fonte: Jornal Contábil com adaptação Audicon Contadores  

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