Os produtores rurais terão a oportunidade de regularizar a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e o recolhimento do imposto devido, antes de uma ação de fiscalização.
A Receita Federal iniciou no dia 21 de junho a operação “Grão em Grão”, que oferece aos produtores rurais de Minas Gerais a oportunidade de regularizar a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) e o recolhimento do imposto devido. A iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes de uma ação de fiscalização.
A operação surgiu da análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos decorrentes da exploração de atividade rural. Por meio do cruzamento dessas notas com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de imposto de renda, mesmo tendo recebido receita tributável, ou apresentaram declarações sem informar as receitas decorrentes da atividade rural.
A Receita Federal analisou as atividades de mais de 80 mil contribuintes com indícios que apontam cerca de R$ 7 bilhões em receitas com atividades rurais não declaradas. A estimativa é a recuperação para os cofres públicos de R$ 250 milhões em impostos não recolhidos.
Benefícios da autorregularização
A regularização espontânea incentivada pela Receita Federal gera benefícios como:
– os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades como multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto devido.
– a Receita Federal efetiva a arrecadação e evita discussões administrativas e judiciais, com litígios que prejudicam o pagamento dos tributos;
– as ações de conformidade aumentam a presença fiscal e a percepção de risco, na medida em que os contribuintes que não aderem são fiscalizados e autuados;
– ao mesmo tempo, o tipo de abordagem das ações de conformidade tributária e aduaneira melhora a relação entre fisco e contribuintes, com medidas colaborativas e transparentes e o incentivo àquele que quer ou está disposto a pagar.
Consequências da não regularização
A não apresentação de declaração nas situações em que o contribuinte esteve obrigado, acarretará a abertura de procedimento fiscal para apurar irregularidade, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade e o lançamento de ofício do imposto devido, com incidência da multa de ofício.
Além disso, a ausência de entrega de declarações e de pagamento ou parcelamento do imposto poderá gerar pendências no CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que inviabiliza, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.
Fonte: Ministério da Economia – site gov.br
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