O que mudou para a pessoa física
A nova tabela do IR 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do governo, 16 milhões de pessoas serão beneficiadas. A tabela tradicional do IR não foi alterada, a diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma.
Cuidado: quem tem mais de uma fonte de renda
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. Este ponto é frequentemente ignorado e pode gerar surpresas na declaração.
A nova tributação para alta renda: o IRPFM
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM): renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra, com alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão tem alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Quando as mudanças aparecem na declaração
Os efeitos completos dessas mudanças aparecerão para o contribuinte na declaração de IRPF de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Será nessa declaração que a nova estrutura de isenção, as faixas ajustadas e o IRPFM serão consolidados.
O que NÃO muda
Nada muda nas principais deduções: dependentes (R$ 189,59 por mês), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano) e declaração anual com desconto simplificado de até R$ 17.640.
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