O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29 de maio de 2019, por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.
A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.