Foi publicado no site do eSocial uma nota sobre o fim do período de dedução do custo dos primeiros 15 dias do empregado confirmado com COVID-19 nas contribuições previdenciárias das empresas.
O que muda com o término de vigência da dedução?
Durante 3 meses foi permitido as empresas abater do valor de sua contribuição previdenciária, a remuneração (salário) correspondente aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento de empregado diagnosticado com COVID-19. A partir da competência 07/2020, essa possibilidade não será mais permitida e a empresa volta a ter que arcar integralmente com o custo desse período, sem qualquer dedução.