Foi publicada no Diário da Oficial da União a Lei Federal nº 14.151, de 13 de maio de 2021. Segundo a nova legislação, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional do coronavírus/COVID-19 (prazo indeterminado), as empresas que possuírem empregadas gestantes deverão afastá-las do trabalho presencial, devendo ser colocadas para executar atividades através de teletrabalho, trabalho em domicílio, trabalho remoto, home office ou outra forma de trabalho à distância.
A medida tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela COVID-19 para as gestantes, devido ao aumento da letalidade para esse grupo de risco, segundo levantamento realizado pelo Ministério da Saúde.
Salientamos que trata-se de uma imposição (não é opcional) e que a remuneração da trabalhadora nessa situação permanece sendo de responsabilidade da Empregadora.
A legislação entrou em vigor em 13 de maio de 2021 e já está valendo.
Fonte: artigo de autoria própria Audicon Contadores
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