Novo decreto municipal assinado ontem, prorroga a suspensão de atividades por mais 30 dias em Uberlândia e no que diz respeito aos serviços e aulas da rede municipal, a suspensão foi prorrogada por mais 60 dias.
Portanto permanece proibido por mais 30 dias, o funcionamento dos estabelecimentos abaixo:
• Academia em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
• Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos e recepções
• Cinemas
• Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
• Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres
Os demais estabelecimentos seguem autorizados a funcionar obedecendo aos critérios de dias, horários e condições de distanciamento e higiene, já comunicados pela Audicon neste outro material (Acesse: https://mla.bs/6579523c
Quer saber mais detalhes? Acesse https://mla.bs/620ee3fe