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Prorrogação dos vencimentos de parcelamentos tributários

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Outrora comunicamos que os parcelamentos de débitos no âmbito da RFB e PGFN, inclusive os previdenciários e no âmbito do Simples Nacional, poderão ser pagos de forma postergada sendo:

• Parcelas com vencimento em 29/05/2020 poderão ser pagas em 31/08/2020;
• Parcelas com vencimento em 30/06/2020 poderão ser pagas em 30/10/2020;
• Parcelas com vencimento em 31/07/2020 poderão ser pagas em 30/12/2020;

Vale salientar que a postergação não implica em perdão dos juros Selic que atualizam cada nova parcela. Isso significa que, a opção pelo pagamento postergado, mudará o valor da parcela, pois serão aplicados os juros selic do mês de pagamento.

Em suma, a grande vantagem da postergação é o fôlego de caixa, considerando o momento delicado de paralisação de muitas atividades com a pandemia do COVID-19. Você poderá postergar o pagamento sem o risco de perder o parcelamento, que em regra geral, acontece quando se completa 02 parcelas em atraso.

Nota importante para quem tem parcelamento em DÉBITO AUTOMÁTICO.

O débito automático das parcelas de maio, junho e julho está suspenso e passará a ocorrer em agosto, outubro e dezembro, respectivamente, junto com as parcelas devidas nestes meses.

O contribuinte que desejar pagar a parcela em seu vencimento original e evitar a correção dos juros Selic, poderá emitir a guia para recolhimento através do portal E-CAC.

Se for do seu interesse, gentileza entrar em contato conosco para providenciarmos a guia.

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