CONTEÚDOS AUDICON

Conhecimentos essenciais do universo contábil e fiscal

Auxílio emergencial para profissionais autônomos e trabalhadores informais

3 min. de leitura

Foi publicada a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, com a disponibilização das regras para concessão da Ajuda Emergencial para profissionais autônomos e trabalhadores informais, em decorrência da pandemia global do coronavírus.

 

Abaixo seguem os principais pontos da nova legislação:

 

  1. I) Período de abrangência do auxílio emergencial e valor:durante o prazo de 3 meses, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) por mês.

 

  1. II) Condições cumulativas para receber o benefício: 
  2. a) Pessoa maior de 18 anos de idade;
  3. b) Não possuir emprego formal ativo;
  4. c) Não estar recebendo benefício previdenciário, assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda global.
  5. d) Renda familiar per capita (por cabeça) até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda mensal familiar total de até 3 (três) salários mínimos.
  6. e) No ano de 2018 não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
  7. f) Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desempregados e trabalhadores informais inscritos no âmbito do CadÚnico até 20 de março de 2020 ou que se autodeclarem de baixa renda.

 

OBS: a mulher provedora de família monoparental receberá o valor equivalente a 2 quotas do auxílio por mês.

 

OBS: o auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família e substituirá o Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

 

III) Responsável por efetuar o pagamento do auxílio: instituições financeiras públicas federais, por meio de conta poupança social digital, de abertura automática e virtual.

 

OBS: será permitida 1 (uma) transferência eletrônica, por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira em nome do beneficiário.

 

  1. IV) Plataforma Digital: a Caixa Econômica Federal já lançou aplicativo para que os pretendentes a receber o benefício emergencial possam se cadastrar e enviar a solicitação de adesão.

 

  1. V) Cronograma de Pagamentos: segundo informações da Caixa, os repasses dos pagamentos do benefício emergencial serão feitos mediante cronograma de agendamento a ser publicado.

 

  1. VI) Vigência: a legislação entrou em vigência a partir de 2 de abril de 2020.
CONTEÚDOS ESPECIAIS PARA VOCÊ
ARTIGOS MAIS LIDOS

Mensagem enviada com sucesso.

Em breve retornaremos o contato.