Em mais uma ação de combate aos impactos econômicos da pandemia COVID-19, a Portaria nº 39 de 3 de abril de 2020, fixou novos prazos para pagamento das seguintes contribuições sociais:
Contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico (INSS PATRONAL) | Competência MARÇO 2020 passa a vencer em 20/07/2020 |
Competência ABRIL 2020 passa a vencer em 18/09/2020 |
Contribuição para o PIS/PASEP | Competência MARÇO 2020 passa a vencer em 25/08/2020 |
Competência ABRIL 2020 passa a vencer em 23/10/2020 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | Competência MARÇO 2020 passa a vencer em 25/08/2020 |
Competência ABRIL 2020 passa a vencer em 23/10/2020 |
Também foram prorrogadas pela IN RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020, duas importantes declarações:
- a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), cuja entrega originalmente prevista para o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, agora poderá ser realizada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho;
- a EFD-Contribuições, cuja entrega originalmente prevista para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderá ser realizada até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho.
Qualquer contribuinte que observar o pagamento e a transmissão das informações de acordo com os novos prazos, não sofrerá multas. E a postergação não implica em alterações ao cálculo e ao valor das contribuições devidas, apenas prorrogação de seus pagamentos.