Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal

Audicon em 27 de setembro de 2019

Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal.

Caro Cliente,

Se você, na condição de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, realiza operações com criptoativos (criptomoedas), como os bitcoins, esse comunicado é pra você!

A Receita Federal, buscando regulamentação desse mercado, divulgou recentemente a IN SRF 1.888, que criou a declaração de operações realizadas com criptoativos.

 

Quem está obrigado?

  • As Exchanges brasileiras – plataformas digitais que facilitam a compra, a venda e a troca de criptomoedas (como o bitcoin);

 

  • A pessoa Física ou Jurídica que compra, vende, transfere, realiza permuta, doação ou utiliza criptomoedas como meio de pagamento, desde que em operações fora do Brasil e que juntas ultrapassem o montante de R$30.000,00 no mês.

 

Bateu a dúvida se você está obrigado? Fica tranquilo, a gente te ajuda a entender.

Se você realiza as operações por meio de uma Exchange brasileira, você não está obrigado. Quem deve declarar é a Exchange!

Agora se você, pessoa física ou jurídica, realiza operações sem envolver uma Exchange ou com uma Exchange de fora do Brasil, você precisa observar se as operações somadas não chegam a R$30.000,00 (trinta mil reais) no mês. Você só estará obrigado se ultrapassar!

 

Como a Audicon pode resolver isto pra você?

Deixe a elaboração e entrega da declaração com a gente!

 

Porém é indispensável que ao realizar operações com criptoativos, nos critérios que detalhamos neste comunicado, principalmente na Pessoa Física, que você entre em contato com a nossa equipe. Só analisando o seu caso, é que teremos condições de orientar quais documentos serão necessários para providenciarmos a sua declaração.

A obrigação passa a valer a partir desse mês de setembro de 2019. Já estão obrigados a declarar até o final deste mês aqueles que realizaram operações em agosto.

 

E se não declarar ou passar do prazo?

A declaração é mensal e deve ser transmitida até o final do mês seguinte em que foram realizadas as operações. E infelizmente, a multa pela não entrega ou entrega fora do prazo é pesada, pois é multiplicada pelo número de meses omissos ou de atraso.

Vale dizer que a Receita já tem acordo com 89 países para compartilhamento de informações. Ainda que as operações ocorram fora do país, o risco de notificação existe.

 

Atenciosamente,

Equipe Audicon

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