A Lei n° 14.195 de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), substituindo-a automaticamente pela Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA).
A regulamentação dessa transformação foi publicada agora em dezembro e com isso, a base de dados da Receita Federal do Brasil e das Juntas Comerciais, sofreram uma atualização automática. Todas as EIRELI’s passaram a ter natureza jurídica 2062 – Sociedade Empresária Limitada e a partícula do nome empresarial alterou de EIRELI para LTDA.
Vale esclarecer que a EIRELI transformada automaticamente em LTDA, mantém os mesmos números de NIRE e CNPJ.
Recomendamos que notifique seus clientes, fornecedores e parceiros, sobre a alteração de sua razão social.
Para facilitar, poderá clicar aqui e emitir seu cartão CNPJ já atualizado: Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (fazenda.gov.br)”
Fonte: Audicon Contadores