Foi publicada no Diário Oficial da União em 12/12/2022 a Medida Provisória nº 1.143/22, que fixou o novo valor do salário-mínimo nacional a partir de 1º/1/2023, que será de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais) para os trabalhadores com jornada normal de trabalho, representando um reajuste em relação ao valor anterior de aproximadamente 7,425%, que é maior do que a inflação acumulada no período.
Abaixo observações pertinentes:
OBS 1: há Estados que definem pisos salariais maiores que o salário-mínimo nacional e, nesse caso, deverão prevalecer sobre o valor informado acima. São exemplos de Estados com piso salarial maior que o mínimo nacional São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O Estado de Minas Gerais ainda não possui piso salarial específico.
OBS 2: há também a previsão de pisos salariais mínimos a serem respeitados conforme os acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. Nessa situação, deve vigorar o valor que representar o maior benefício em relação aos trabalhadores.
OBS 3: ainda não foi publicada a tabela com o reajustamento dos valores para cálculo das contribuições previdenciárias a partir de 1º/01/2023.
OBS 4: não há previsão para o reajustamento da tabela do IRRF.
Fonte: Artigo de autoria própria Audicon Contadores