Declaração de Imposto de Renda pessoa física, veja quem precisa declarar

Audicon Contadores em 2 de março de 2021

Em março se inicia o período de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 ano base 2020. As entregas poderão ser realizadas entre 01/03/2021 e 30/04/2021 e em caso de obrigatoriedade, quem deixar de declarar poderá além de ter seu CPF cancelado, cair em malha fina e ser obrigado ao pagamento de multa.

Estará obrigado a declarar, a pessoa que:

  • Auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Auferiu rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos acumulados na atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Detinha em 31/12/2020, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2020;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Recebeu o auxílio emergencial do Governo em 2020, em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, excluindo o valor do auxílio.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Documentos necessários para confecção da declaração (titular e dependentes):

1. Informe de rendimentos e/ou comprovantes de receitas (salário, aluguéis, honorários e lucros, etc.);

2. Documentos comprobatórios de aquisição e/ou alienação de bens móveis e/ou imóveis;

3. Extratos bancários consolidados de Cta. Corrente, Cta. Poupança e outras aplicações financeiras (saldo em 31/12/2020);

4. Informe de rendimentos das movimentações em bolsa de valores realizadas em 2020;

5. Extratos de aplicações em consórcios de bens móveis e imóveis (ou carnê);

6. Extratos de prestações pagas de financiamento de imóveis, veículos e outros (ou carnê);

7. Relatório de despesas com construção e reforma de imóveis (materiais, mão de obra, projetos, etc.);

8. Comprovantes de receitas e despesas mensais de profissionais liberais e autônomos que estão sujeitos ao Carnê Leão;

9. Saldo do estoque de animais em 31/12/2020 nas propriedades rurais e cartão de vacina;

10. Comprovante de receitas, despesas e investimentos mensais em propriedades rurais;

11. Comprovantes de pagamentos constando a razão social e o CNPJ (ou nome completo e o CPF) a: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas, hospitais, clínicas, aparelhos ortopédicos, próteses, pensão judicial, contribuição previdência oficial e privada, gastos com incentivo à cultura, despesas com instrução do titular e seus dependentes (faculdade, escolas 1º e 2º graus, creche e pré-escola), despesas com doação em 2020 e doação a candidatos e partidos políticos;

12. Saldo em 31/12/2020 de AFAC, empréstimos concedidos ou obtidos de pessoa jurídica ou pessoa física, investimentos em SCP – Sociedade por Conta de Participação e participação em outras sociedades.

Não deixe para última hora. Evite transtornos!

Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário que os documentos sejam enviados com antecedência, de forma completa e sem pendências. A declaração que for entregue com antecedência terá prioridade no recebimento da restituição.

impostoderenda@audiconcontadores.com.br

Fernanda Nunes | 34 3257 6513

Tatiana Silva | 34 3257 6736

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