Término prazo das medidas de suspensão e redução de jornada em 31/12/2020

Audicon Contadores em 30 de dezembro de 2020

Nos termos da MP 936/2020 e da Lei 14.020/2020, as medidas de suspensão contratual e redução da jornada de trabalho com redução salarial, concedidas em virtude da pandemia do COVID-19, encerram-se em  31/12/2020.

 

O governo já sinalizou a possibilidade de prorrogar novamente as medidas, mas ainda não há nada oficial a respeito dessa prorrogação. 

 

Por esse motivo, a partir de 1º/01/2021 as empresas devem retomar os contratos de trabalho e as jornadas/salários anteriores às medidas de suspensão ou redução de jornada, visto que não existe, por enquanto, embasamento legal para a permanência de tais medidades.

 

A convocação de retorno ao trabalho, deve ser realizada com no mínimo 48hs de antecedência.

Lembrando que, após o retorno ao regime normal de trabalho, tais empregados não poderão ser dispensados, pois terão estabilidade equivalente ao número de meses  em que tiveram suspensão ou redução de sua jornada.”

 

 

Conte com a Audicon.

Outros posts:
Mais postagens

s