Nos termos da MP 936/2020 e da Lei 14.020/2020, as medidas de suspensão contratual e redução da jornada de trabalho com redução salarial, concedidas em virtude da pandemia do COVID-19, encerram-se em 31/12/2020.
O governo já sinalizou a possibilidade de prorrogar novamente as medidas, mas ainda não há nada oficial a respeito dessa prorrogação.
Por esse motivo, a partir de 1º/01/2021 as empresas devem retomar os contratos de trabalho e as jornadas/salários anteriores às medidas de suspensão ou redução de jornada, visto que não existe, por enquanto, embasamento legal para a permanência de tais medidades.
A convocação de retorno ao trabalho, deve ser realizada com no mínimo 48hs de antecedência.
Lembrando que, após o retorno ao regime normal de trabalho, tais empregados não poderão ser dispensados, pois terão estabilidade equivalente ao número de meses em que tiveram suspensão ou redução de sua jornada.”
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