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Dívida ativa de débitos do Simples Nacional

3 min. de leitura

Saiba os transtornos que isso pode gerar para a sua empresa.

A Receita federal iniciou a inscrição dos débitos do simples nacional em dívida ativa junto à PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Mas antes de falarmos sobre isto, você sabe o que é dívida ativa? Estar inscrito em uma dívida ativa pode trazer muitas dores de cabeça para uma empresa.

O que é dívida ativa?

É o nome que se dá a um conjunto de débitos de pessoas físicas e jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal.

A pendência pode ser em decorrência do não pagamento espontâneo, em prazo legalmente fixado, de débitos de natureza tributária ou não, junto a órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros.

A dívida ativa se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União.

Como a Receita está procedendo em relação aos devedores do Simples Nacional?

A Receita Federal já iniciou a inscrição em dívida ativa de todos os débitos não parcelados do Simples Nacional. Primeiramente, a inscrição se ateve aos débitos de competências anteriores a OUTUBRO de 2018, mas a qualquer momento pode se estender aos demais meses.

Agora, como isto pode complicar a vida da sua empresa?

Todos os débitos encaminhados para a PGFN não poderão mais ser parcelados na Receita Federal, apenas na própria Procuradoria, provocando um acréscimo  significativo ao valor do débito com a incidência de atualizações monetárias e custas judiciais.

As empresas que estiverem nessas condições, a qualquer momento serão intimadas a regularizarem seus débitos, sob pena de:

A) Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);

B) Cobrança por outros procedimentos gravosos, tais como: o protesto extrajudicial, a comunicação da dívida a órgãos de proteção ao crédito, a averbação pré-executória da certidão da dívida ativa nos órgãos de registro de bens ou direitos sujeitos a arresto ou penhora, bem como a execução judicial da dívida, que poderá gerar expropriação de seus bens;

C) Exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “d” do inciso II do art. 73, combinada com o inciso I do art. 76, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Como consultar se este é o seu caso?

Por mais que os devedores sejam informados por meio de uma notificação legal (que é enviada ao endereço físico) e também possam consultar seus débitos inscritos na dívida ativa da União no site da Receita Federal, recomendamos a ajuda de uma assessoria contábil, que pode agir preventivamente para reduzir as dores de cabeça de um processo como este.

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