Está chegando o período de declaração do ITR 2022. Fique atento!

Audicon Contadores em 10 de agosto de 2022

A data para entrega da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2022, iniciará em 17/08/2022 com término em 30/09/2022.

 

Obrigatoriedade:

Está obrigado a apresentar a DITR, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ou patrimônio do expropriante.

 

Consequências da entrega fora do prazo:

A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Informações necessárias para confecção da declaração:

  • Cópia simples da matrícula do Imóvel Rural;
  • Área de preservação permanente e de Reserva Legal;
  • Áreas ocupada com benfeitorias úteis à Atividade Rural;
  • Qual atividade desenvolvida na propriedade e a área destinada a cada uma destas atividades;
  • Se a atividade for pecuária, envia média anual de animais;
  • Existe alguma área não destinada à Atividade Rural?
  • Qual o valo de mercado do Imóvel Rural? (Pense como se fosse para vender o imóvel exatamente como está atualmente com tudo que possui: plantio, gado, benfeitorias, etc.);
  • Qual valor das benfeitorias do imóvel? (Se fosse para construir todas as benfeitorias atualmente, qual seria o valor do investimento)?
  • Valor das culturas, pastagens? (Para formar a pastagem e as culturas existentes na propriedade, qual seria o valor do investimento)?
  • Cópia do CAR.

 

Informações Importantes:

  • A DITR é correspondente a cada Imóvel Rural;
  • Para fins de exclusão das áreas não tributáveis (áreas de interesse ecológico) da área total do imóvel rural, o contribuinte estará obrigado a entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
  • Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário o levantamento destas informações por parte do contribuinte.

 

Fale com nossa equipe!

 

Amanda Nunes e Victor Malta

(34) 3257-6731 | 3257-6554

Itr@audiconcontadores.com.br

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