Fim da polêmica sobre a “Exclusão do ICMS sobre a Base de Cálculo do PIS e da Cofins”

Audicon Contadores  em 21 de maio de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou no final da semana passada (14/05/2021), relativo à chamada “Tese do Século”, que veio colocar fim a uma discussão que já estava caminhando a vários anos, sobre a exclusão do ICMS da Base de Cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. Tal deliberação corresponde ao Recurso Especial nº 574.706, que teve seu julgamento de mérito de tema com repercussão geral em 15/03/2017.

A decisão do referido julgamento, pacificou que o ICMS a ser excluído da Base de Cálculo das referidas contribuições, passa a ser o ICMS efetivamente destacado nas operações de venda e não mais o ICMS efetivamente recolhido. 

Com isso, a decisão proferida pelo STF, traz a possibilidade para que os contribuintes, possam requerer os valores recolhidos à maior de PIS e COFINS, por um período que pode chegar de 05 a 10 anos anteriores a 03/2017 (dependendo da data de ajuizamento da ação que discutia o mérito de tal exclusão) ou a partir de 15/03/2017, a depender da realidade de cada contribuinte.

Diante dos efeitos da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que tem afetado a saúde financeira da maioria das empresas, a recuperação de tais valores recolhidos à maior, pode dar o fôlego financeiro que seu negócio tanto precisa.

 

Fonte: autoria própria Audicon Contadores

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