Fuga de investimentos ou fim da distorção? A polêmica tributação dos dividendos

Audicon Contadores em 13 de julho de 2021

A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo federal em junho (25/6) trouxe dois aspectos com forte impacto no mercado: a tributação de lucros e dividendos – hoje isentos – e o fim da possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A alteração, que já era esperada na 2ª fatia da reforma tributária do Executivo, divide opiniões. De um lado tributaristas acreditam que as medidas podem afugentar os investimentos no Brasil, ainda mais em um período de crise gerado pela longa duração da pandemia da Covid-19 no país. Outros especialistas defendem que somente a alteração da tributação não será suficiente para os investidores desistirem do país, e que outras circunstâncias econômicas seriam necessárias. Por fim, representantes do governo e auditores fiscais acreditam que a tributação corrige distorções.

O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês a microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação utilizada pelo Ministério da Economia ainda cita que o projeto garante o “aperfeiçoamento das regras para combate à distribuição disfarçada de lucros”.

De acordo com a apresentação, as alterações desestimulam a pejotização, criam um sistema mais justo e incentivam novos investimentos, já que estimulam o reinvestimento dos lucros.

Conforme os dados da Receita Federal, foram declarados pelas pessoas físicas a título de recebidos em lucros e dividendos R$ 431 bilhões em 2018 e R$ 479 bi em 2019. Ainda não há dados sobre 2020.

JCP

O projeto também prevê a vedação à dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A possibilidade é vista hoje como a maior vantagem do instrumento. Isso porque apesar de serem tributados na fonte a uma alíquota de 15%, os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas no Lucro Real.

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de distribuição de lucro comum entre empresas de capital aberto. Na prática, os JCP têm funcionado como uma via de mão dupla: os investidores recebem uma remuneração extra de acordo com o desempenho do seu investimento e as empresas utilizam deles como um artifício contábil para pagar menos impostos.

Investimentos prejudicados

A proposta prevê que em 2022 a atual alíquota de 15% de IRPJ passará a ser de 12,5%. Em 2023, o percentual deve cair para 10%. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece e não há alteração na alíquota da CSLL, hoje em 9%.

As alterações na distribuição de lucros somadas ao tratamento conferido ao mercado financeiro no projeto podem tornar o investimento direto em empresas menos vantajoso.

Fonte: Jota

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