Prezado(a) Cliente,
A data para entrega da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2019, iniciará em 26/08/2019 com término em 30/09/2019.
– Consequências da entrega fora do prazo
A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
- 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
- R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
– Informações necessárias para confecção da declaração
A DITR correspondente a cada imóvel rural.
Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.
- Cópia simples da Matricula do Imóvel Rural
- Área de preservação permanente e de Reserva Legal?
- Áreas ocupadas com benfeitorias úteis a Atividade Rural?
- Qual a atividade desenvolvida na propriedade e a área destinada a cada uma destas atividades.
- Se a atividade for pecuária enviar média anual de animais.
- Existe alguma área não destinada à atividade Rural?
- Qual o valor de mercado do Imóvel Rural? (pense como se fosse para vender o imóvel exatamente como esta atualmente com tudo que possui, plantio, gado, benfeitorias, etc.)
- Qual o valor das benfeitorias do imóvel? (se fosse para construir todas a benfeitorias atualmente, qual seria o valor do investimento)
- Valor das culturas, pastagens? (para formar a pastagem e as culturas existentes na propriedade qual seria o valor do investimento)
- Cópia do CAR.
IMPORTANTE: Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário o levantamento destas informações por parte do contribuinte, assim que estas informações já estiverem em mão vamos realizar um agendamento para elaboração e transmissão da declaração.
Esclarecimentos e/ou informações com as colaboradoras:
Tatiana Silva, 3257-6734, tatianasilva@audiconcontadores.com.br
Camila Silva, 3257-6559, fernandanunes@audiconcontadores.com.br
AUDICON Contadores e Associados Ltda