Já ouviu falar em Acordo de Transação?

Audicon Contadores em 4 de outubro de 2022

É o serviço que possibilita ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da União em condições diferenciadas.

Atualmente há a seguintes modalidades abertas:

 

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) na PGFN:

Data limite para adesão: 31/10/2022

Requisitos: Empresas do setor de eventos;

Benefícios: Redução de até 100% da multa, juros e encargos dos débitos que estão na PGFN. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela PGFN.

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Programa de Regularização do Simples Nacional na PGFN:

Data limite para adesão: 31/10/2022

Requisitos: Empresas do Simples com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) até 30/06/2022.

Benefícios: Redução de até 100% da multa, juros e encargos dos débitos que estão na PGFN. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela PGFN

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Transação de pequeno valor do Simples Nacional na PGFN:

Data limite para adesão: 31/10/2022

Requisitos: Empresas do Simples com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) até 31/12/2021 cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Benefícios: Redução de até 50% da dívida

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Transação de pequeno valor na PGFN:

Data limite para adesão: 31/10/2022

Requisitos: Demais empresas com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) a mais de um ano cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Benefícios: Redução de até 50% da dívida

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Transação Excepcional na PGFN:

Data limite para adesão: 31/10/2022

Requisitos: Empresas com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) até 30/06/2022.

Benefícios: Redução de até 100% da multa, juros e encargos dos débitos que estão na PGFN. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela PGFN

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Transação de débitos de pequeno valor por adesão a proposta da RFB:

Data limite para adesão: 30/11/2022

Requisitos: Empresas com débitos que não sejam do Simples Nacional no âmbito da Receita Federal cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Benefícios: Redução de até 50% da dívida

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Transação de débitos tributários irrecuperáveis por adesão a proposta da RFB:

Data limite para adesão: 30/11/2022

Requisitos: Empresas em processo de falência ou liquidação judicial com débitos constituídos a mais de 10 anos.

Benefícios: Redução de até 65% da multa, juros e encargos dos débitos. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela RFB

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

Transação individual por proposta da RFB ou do Contribuinte:

Data limite para adesão: 30/11/2022

Requisitos: Empresas cujo débito junto a Receita Federal seja superior a R$ 1.000.000,00.

Benefícios: Redução de até 65% da multa, juros e encargos dos débitos. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela RFB.

Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.

 

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