MP 932 reduz os valores de contribuições destinadas aos sistemas

Audicon Contadores em 14 de abril de 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 932 de 31 de março de 2020, que reduz os valores das contribuições destinadas ao sistema “S” – SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR, em decorrência da pandemia do coronavírus/COVID-19.

A Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020 e vai vigorar por prazo determinado até 30 de junho de 2020.

Abaixo seguem os principais pontos da Medida Provisória, com a redução das contribuições aos serviços sociais autônomos – sistema “S”, para os seguintes percentuais:

a) SESCOOP – reduzido para 1,25%;
b) SESI, SESC, SEST – reduzido para 0,75% cada;
c) SENAC, SENAI, SENAT – reduzido para 0,5% cada;
d) SENAR –
-d1) reduzido para 1,25% sobre a folha de pagamento;
-d2) reduzido para 0,125% sobre a comercialização da produção rural devida por produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
-d3) reduzido para 0,10% sobre a comercialização da produção rural devida por produtor rural pessoa física.

Após 30 de junho de 2020, as contribuições voltam a ser praticadas nos percentuais anteriormente estabelecidos pela legislação.

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