Outros setores comerciais poderão funcionar a partir de segunda (27) em Uberlândia

Audicon Contadores em 22 de abril de 2020

Será permitida a abertura escalonada de novos setores comerciais (divididos em categorias) a partir da próxima segunda-feira (27), mediante o cumprimento de uma série de medidas de segurança por parte dos empresários. Conforme a publicação no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20), cada setor possui regras específicas, a depender de sua característica. Algumas atividades econômicas poderão funcionar sem restrição de dias. Outras também poderão operar diariamente, desde que cumpram um grau mais severo de exigências. Entre as obrigações dos empresários, estarão a utilização obrigatória de máscaras e demais equipamentos de segurança por parte dos funcionários, condições de lavagem das mãos aos clientes, fornecimento de álcool em gel, intensificação da circulação do ar natural, controle de fluxo, divulgação de informações acerca da pandemia, entre inúmeras outras ações. Antes de reabrirem, as entidades de classes ou representantes coletivos de cada atividade econômica citada nos anexos do decreto deverão assinar um documento de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as regras estabelecidas. O documento será fornecido e assinado junto ao Ministério Público Estadual. Abaixo temos os novos setores permitidos.

ATIVIDADES QUE PODERÃO FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO

• Lojas de móveis e eletrodomésticos (Poderá funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras)

• Lojas de tecidos e aviamentos (Poderá funcionar às terças, quintas-feiras e aos sábados)

• Lojas de departamento (Poderá funcionar às terças, quintas e sábados)

• Floricultura, paisagismo e jardinagem (Poderá funcionar às terças, quintas-feiras e aos sábados)

• Relojoarias, joalherias e perfumes (Poderá funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras)

• Bancas de revistas e papelada (Poderá funcionar às terças, quintas-feiras e aos sábados)

• Lojas de confecções e calçados (Poderá funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras)

• Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro (Poderá funcionar todos os dias, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)

• Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins (Poderá funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras)

• Lojas de informática (Poderá funcionar todos os dias da semana, exceto aos domingos).

ATIVIDADES CUJO FUNCIONAMENTO NÃO FOI LIBERADO

• Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos;

• Shopping centers e congêneres;

• Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;

• Estabelecimentos de cinemas;

• Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento;

• Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres.

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