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Medidas trabalhistas em tempos de COVID-19

3 min. de leitura

Com a expansão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as empresas terão que tomar medidas emergenciais, tanto para preservar a saúde de seus empregados, sócios e clientes, bem como para cumprir as normas ditadas pelo poder público, que podem chegar ao fechamento dos estabelecimentos por prazo indeterminado. Diante desta situação, é importante se ater às normais legais, para saber como agir nesse momento.

 

A Lei 13.979 de 06/03/2020, estabeleceu que as faltas ao trabalho advindas das medidas de contenção ao COVID-19, serão justificadas, ou seja, o empregado terá direito ao recebimento dos salários normalmente.  Em resposta ao volume de dúvidas que temos recebido, montamos esse material para te ajudar a entender, do ponto de vista legal, quais são as medidas que podem ser adotadas para minimizar os impactos, inclusive o financeiro:

 

  1. Ajustar com o(a) Empregado(a), quando possível, que a prestação de serviços ocorra de forma não presencial (home office ou teletrabalho), mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de trabalho;
  2. Conceder período de férias coletivas ou individuais a todos os trabalhadores ou grupo desses;
  3. Ajustar com o(a) Empregado(a), quando possível, alterações nas jornadas e escalas de trabalho, de forma a manter o menor número de pessoas aglomeradas e utilizando o transporte coletivo.
  4. Conforme art. 61 da CLT, é direito da empresa suspender os trabalhos, por motivo de força maior, e as horas deste período, serem compensadas pelo empregado com trabalho extraordinário não superior a 10h diárias, em período não superior a 45 dias por ano. Há previsão de necessidade de autorização do MTE, no entanto, acreditamos que para este caso, como é generalizado e situação de saúde pública, ela poderá ser flexibilizada;
  5. Conceder licença remunerada a todos os trabalhadores ou grupo desses;
  6. Pode ocorrer redução da jornada de trabalho, mediante permissão de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho;
  7. Em último caso, rescindir o contrato de trabalho.

 

Existe por parte do Governo Federal, um pacote de socorro emergencial sendo preparado para atenuar efeitos da crise gerada pelo COVID-19 e evitar demissões em massa no país. Dentre as principais medidas cogitadas, estão a:

 

  • Suspensão do recolhimento do FGTS por um prazo de 3 meses – o recolhimento deste período, somente seria devido a partir de 2021;
  • Redução em 50% da contribuição previdenciária destinada a outras entidades, pelo período de 3 meses, que pode gerar uma economia de até 2,9% do INSS sobre a folha das empresas não enquadrada no simples;
  • Redução de até 50% da jornada de trabalho, com corte de salário na mesma proporção, limitado ao salário mínimo e mediante acordo individual empregado e empregador;
  • Suspensão temporária dos contratos de trabalho, com o cumprimento de algumas condicionantes, tais como pagamento de valor mínimo mensal, entre outras.

 

 

Permaneceremos atentos as novas informações e recomendamos atenção especial aos nossos canais de comunicação e-mail, site e redes sociais, onde informaremos qualquer nova mudança.

 

 

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