MEI: Você tem dúvidas sobre sua declaração de Imposto de Renda? Confira algumas dicas

Audicon Contadores em 17 de maio de 2021

. O percentual médio de crescimento foi de 20%, se comparado a 2019, representando 11.3 milhões de cadastros ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor e um recorde de quase 2 milhões de novos registros.

Importante:
O MEI se enquadra em duas categorias, pessoa física e jurídica. Com isso, sempre surgem dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Além da declaração de pessoa jurídica (DASN-SIMEI), o MEI pode ter que entregar a declaração do imposto renda da pessoa física (DIRPF). Em 2021, ambas vencem em 31 de maio.

 

Devo declarar imposto de renda pessoa física?

A resposta nesse caso é depende! E vale observar que:

 

  1. O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00. Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.
  2. Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.
  3. Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), como por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.
  4. Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve também informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

E a declaração da pessoa jurídica?

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. É obrigatória para todo e qualquer CNPJ MEI.

 

Esse documento tem como objetivo informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.

A dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão.

Fonte: IOB

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