Ministério do Trabalho publica portaria proibindo demissão por justa causa a não vacinados

Audicon Contadores em 8 de novembro de 2021

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou Portaria proibindo ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou impeditivos para a contratação ou manutenção da relação de emprego, especialmente comprovante de vacinação.

A norma também considera prática discriminatória:

a) a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores;

b) a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação;

c) a exigência de quaisquer documentos, na admissão ou manutenção da relação de emprego, relacionados à comprovação de vacinação e certidão negativa de reclamatória trabalhista.

A Portaria ainda estabelece que os empregadores:

a) devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo aquelas a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID- 19;

b) poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores; e

c) poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela COVID-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.

A Portaria explica que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do presente ato legal e da Lei nº 9.029/1995, além do direito à reparação pelo dano moral, e faculta ao empregado optar entre:

a) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

 

Fonte: Portaria nº 620/2021 MTP – Diário Oficial da União de 01/11/21 – artigo de autoria própria Audicon Contadores.

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