O Ministério do Trabalho e Previdência publicou Portaria proibindo ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou impeditivos para a contratação ou manutenção da relação de emprego, especialmente comprovante de vacinação.
A norma também considera prática discriminatória:
a) a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores;
b) a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação;
c) a exigência de quaisquer documentos, na admissão ou manutenção da relação de emprego, relacionados à comprovação de vacinação e certidão negativa de reclamatória trabalhista.
A Portaria ainda estabelece que os empregadores:
a) devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo aquelas a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID- 19;
b) poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores; e
c) poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela COVID-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.
A Portaria explica que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do presente ato legal e da Lei nº 9.029/1995, além do direito à reparação pelo dano moral, e faculta ao empregado optar entre:
a) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Fonte: Portaria nº 620/2021 MTP – Diário Oficial da União de 01/11/21 – artigo de autoria própria Audicon Contadores.