MP 899/2019 Contribuinte Legal

Audicon em 28 de outubro de 2019

Muitas dúvidas têm surgido desde o último dia 17 de outubro sobre a aplicabilidade da MP 899.  Trata-se de um Novo REFIS? Ao nosso ver não!

 

Na verdade, está longe de ser um novo Refis, pois a MP na realidade, não previu um parcelamento a longuíssimo prazo, a perder de vista, como os antigos parcelamentos.  O prazo máximo estipulado pela MP foi de 84 prestações.

 

Outra diferença se percebeu nos descontos de multas e juros, que não foram representativos como nos outros programas de recuperação e que chegavam até 100%, inclusive para qualquer tipo de multa.  Nessa MP, os descontos previstos serão no máximo de 50%, podendo em casos de Pessoas Físicas, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, serem estendidos até 70%. E as multas qualificadas ou de caráter punitivo não sofrerão redução.

 

E o mais frustrante, somente serão admitidos no parcelamento, os débitos inscritos em dívida ativa, com previsão para débitos que estão em discussão no CARF (Conselho Administrativo de recursos Fiscais), mas que ainda precisará de regulamentação.

 

Conclui-se claramente que o objetivo do governo é resolver uma situação desconfortante causada pela grande quantidade de recursos e “brigas” que impactam diretamente nos cofres da União. Para se ter uma ideia, a União hoje acumula em dívida ativa para receber de contribuintes, algo em torno de R$ 2 trilhões de reais e ainda, existem mais de 120 mil casos em discussão no CARF, que somam outros R$ 614 bilhões.

 

Infelizmente a MP não trouxe uma possibilidade de encher os olhos, mas é necessário aguardar toda a sua regulamentação, para se avaliar sua aplicação operacional.

 

Ao cliente Audicon, fique tranquilo! Se sua empresa se enquadrar nos quesitos de benefício, certamente entraremos em contato para esclarecimento das regras de adesão.

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