Fique atento as alterações relativas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -MG

Audicon em 8 de novembro de 2019

A Resolução Nº 5.234, de 05 de Fevereiro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, em substituição ao atual Cupom Fiscal, sofreu alterações das datas correspondentes aos contribuintes que estarão obrigados a se adequarem à NFC-e a partir de 01/02/2020.

Quais as novas datas para início da obrigatoriedade de utilização da NFC-e, relativo aos contribuintes que estariam obrigados a partir de 01/02/2020?

• 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 até o limite máximo de R$ 4.500.000,00. • 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00.

• 1º setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00.

Aspectos importantes

Estará dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e, o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor de R$ 120.000,00 ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor. Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00, no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.

Os contribuintes que já estavam utilizando o “antigo cupom fiscal”, possuem carência para se adequarem a NFC-e, correspondente ao prazo de até 12 meses, contados da data de sua efetiva obrigatoriedade à NFC-e ou até o fim da memória do equipamento. Aos demais contribuintes que já estavam obrigados a NFC-e desde 01/03/2019 a 01/10/2019, nada mudou.

Havendo dúvidas quanto ao início de obrigação para sua empresa e quanto ao novo procedimento, favor entrar em contato com nosso setor contábil/ tributário para maiores esclarecimentos.

Setor Contábil/Tributário

Outros posts:
Mais postagens

s