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MP convertida em Lei: crédito para empresas bancarem sua folha de pagamento na pandemia

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Agora é lei, a MP 944 foi convertida na Lei nº 14.043 de 19 de Agosto de 2020, instituindo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), destinado à liberação de crédito para pagamento de folha salarial de empregados. As novidades em relação ao texto anterior da medida provisória foram:

a) ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões;

b) autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais;

c) aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses;

d) possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa e;

e) fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.

 

Permanecem os requisitos abaixo:

• o PESE financia 100% (cem por cento) da folha de pagamento da empresa que aderir, pelo período de 4 (quatro) meses;

• o valor das folhas de pagamento financiadas é limitado a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado;

• o pagamento dos empregados com os recursos do Programa, só deve ser realizado por meio de transferência direta para a conta de cada empregado;

• taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;

• prazo de 36 meses para o pagamento;

• carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

• a empresa precisa fornecer informações verídicas;

• não pode utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e

• não pode rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados até 60 dias após a contratação da linha de crédito.

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