Agora é lei, a MP 944 foi convertida na Lei nº 14.043 de 19 de Agosto de 2020, instituindo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), destinado à liberação de crédito para pagamento de folha salarial de empregados. As novidades em relação ao texto anterior da medida provisória foram:
a) ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões;
b) autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais;
c) aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses;
d) possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa e;
e) fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.
Permanecem os requisitos abaixo:
• o PESE financia 100% (cem por cento) da folha de pagamento da empresa que aderir, pelo período de 4 (quatro) meses;
• o valor das folhas de pagamento financiadas é limitado a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado;
• o pagamento dos empregados com os recursos do Programa, só deve ser realizado por meio de transferência direta para a conta de cada empregado;
• taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
• prazo de 36 meses para o pagamento;
• carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
• a empresa precisa fornecer informações verídicas;
• não pode utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
• não pode rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados até 60 dias após a contratação da linha de crédito.