Foi publicada a Medida Provisória nº 1.091/21, em edição extra do Diário Oficial da União de 30/12/2021, que fixou o novo valor do salário mínimo nacional a partir de 1º/01/2022, que será de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) para os trabalhadores com jornada normal de trabalho, representando um reajuste em relação ao valor anterior de aproximadamente 10,2% de acordo com o INPC acumulado. Abaixo segue o inteiro teor da norma legal.
OBS 1: há Estados que definem pisos salariais maiores que o salário mínimo nacional e, nesse caso, deverão prevalecer sobre o valor informado acima. São exemplos de Estados com piso salarial maior que o mínimo nacional São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O Estado de Minas Gerais ainda não possui piso salarial específico.
OBS 2: há também a previsão de salários mínimos a serem respeitados conforme os acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. Nessa situação, deve vigorar o valor que representar o maior benefício em relação aos trabalhadores.
OBS 3: ainda não foi publicada a tabela com o reajustamento dos valores para cálculo das contribuições previdenciárias a partir de 1º/01/2022.
OBS 4: não há previsão para o reajustamento da tabela do IRRF.
Fonte: Autoria própria Audicon Contadores
Outros posts:
- Prazo para aderir ao MEI Caminhoneiro termina em 31 de Janeiro
- Fuga de investimentos ou fim da distorção? A polêmica tributação dos dividendos
- Receita combate apropriação indébita do IRRF dos trabalhadores
- IRPF 2023: pensão alimentícia passa a ser isenta de imposto
- Medidas de prevenção aplicáveis às empresas em Uberlândia