Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União a Lei Complementar 187, de 31/12/2021, que cria uma nova categoria de Microempreendedor Individual para os transportadores autônomos de cargas, também chamada de MEI Caminhoneiro.
Pela nova regra, será permitido ao transportador autônomo de cargas a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil. O limite é superior em mais de três vezes o valor permitido às outras categorias, que é de R$ 81 mil por ano.
A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais, facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial de tributação.
Pela lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros enquadrados como MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Fonte: Autoria própria Audicon Contadores, com informações do portal planalto.gov.br