Sancionada pela Lei 13.874/19 (“Lei da Liberdade Econômica”), a sociedade limitada agora pode ser constituída de forma unipessoal, com apenas um sócio. É a chamada Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, que não exigirá capital social mínimo e o empresário responderá apenas com o patrimônio investido no CNPJ.
Vamos te ajudar a entender melhor o que isso significa.
Conheça as diferenças entre sociedade unipessoal e outros formatos
- Sociedade Empresária Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir ou manter seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa) e não tem a exigência de um capital mínimo, como acontece na EIRELI.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Na EIRELI o patrimônio particular do empresário é protegido e apenas o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa. Contudo, para abrir uma EIRELI, o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente, o que acaba se transformando em um problema para o empresário que não tenha esse valor disponível no momento da constituição.
- Empresário Individual (EI): No Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.
O empresário agora, não precisa mais manter outro “sócio” para evitar a comunicação do seu patrimônio com o da empresa.
Até então era muito comum as sociedades buscarem a pluralidade de sócios para evitarem a confusão patrimonial entre sociedade e sócios. O empresário invariavelmente convidava alguém de sua confiança para integrar a sociedade, normalmente conferindo um valor irrisório ao capital social da sociedade, apenas para enquadrar-se aos requisitos da sociedade limitada e assim evitar que os bens particulares dos sócios, respondessem perante a empresa, em caso de dívidas. Pois bem, isso agora não será mais necessário.
O empresário que se viu obrigado a buscar outro sócio apenas por esta razão, agora com a Lei 13.874/19, pode se valer da Sociedade Limitada Unipessoal para adequar o seu negócio.
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