CONTEÚDOS AUDICON

Conhecimentos essenciais do universo contábil e fiscal

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamenta o acordo de Transação previsto na MP 899

3 min. de leitura

Foi regulamentado o acordo de transação previsto na MP 899, também chamada de a “MP do Contribuinte legal”. A transação da dívida ativa possibilitará ao contribuinte, regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em condições diferenciadas.

 

 Dentre os benefícios do acordo de transação, estão:

  • Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
  • Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;
  • Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
  • Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;
  • Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

 

Contudo, a regulamentação prevê 3 (três) modalidades de transações:

 

  • Transação por adesão destinada a devedores com dívidas até R$15 milhões, notificados por edital. Apenas poderão participar dessa modalidade, os contribuintes relacionados no edital de convocação;
  • Transação individual proposta pelo contribuinte. Acessível a determinados tipos de contribuintes ou a grandes devedores com dívidas acima de R$15 milhões. O contribuinte neste caso, deve elaborar requerimento a ser apresentado nas unidades da PGFN, contendo plano de recuperação fiscal,
  • Transação individual proposta pela PGFN. Acessível a grandes devedores com débitos acima de R$15 milhões. O contribuinte após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio. A contraproposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal,

 

Já se encontra disponível a Transação por Adesão, modalidade cabível somente as pessoas físicas ou jurídicas que tiveram seus nomes incluídos nos anexos I a IV do Edital nº 1/2019 e que tenham até R$15 milhões em dívidas composta por:

 

  1. Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspenso no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  2. Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  3. Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
  4. Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titulara falecido.

 

 

Para os devedores com dívida acima de 15 milhões, consta prevista outras duas modalidades de transação individual: acordo proposto pela PGFN ou acordo proposto pelo próprio devedor.  Estes receberão uma notificação postal ou eletrônica enviada pela Procuradoria.

 

 

Temos equipe preparada para te assessorar neste assunto.

CONTEÚDOS ESPECIAIS PARA VOCÊ
ARTIGOS MAIS LIDOS

Mensagem enviada com sucesso.

Em breve retornaremos o contato.