Por decisão do STF, o novo piso salarial da enfermagem para o setor privado (empresas em geral), passará a vigorar a partir de 1º/09/2023.
Lembrando que, se houver previsão de outro início de vigência estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, este deve ser respeitado em detrimento do prazo fixado na Lei 14.434/22.
Fique atento!
Outros posts:
- IRPF 2023: pensão alimentícia passa a ser isenta de imposto
- Plano Recomeça Minas: Anistia estadual para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas
- Produtores já podem ter acesso a recursos disponibilizados no Plano Safra 21/22
- Término prazo das medidas de suspensão e redução de jornada em 31/12/2020
- Fuga de investimentos ou fim da distorção? A polêmica tributação dos dividendos