Por decisão do STF, o novo piso salarial da enfermagem para o setor privado (empresas em geral), passará a vigorar a partir de 1º/09/2023.
Lembrando que, se houver previsão de outro início de vigência estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, este deve ser respeitado em detrimento do prazo fixado na Lei 14.434/22.
Fique atento!