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Prefeitura divulga tratamento para lanchonetes e para o segmento de e-Commerce

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O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19,  acerca da Deliberação nº 10, de 19 de junho de 2020, esclarece que:

 

1. No que tange ao funcionamento de lanchonetes, estes setores poderão atender em condição análoga à de padarias e quitandas, com atendimento em balcão, até as 18h, diariamente;

 

2. Quanto ao setor de e-commerce, entende-se como “atividade inteiramente vocacionada  à venda remota” aquela que atua exclusivamente com vendas à distância independentemente de loja física e atendimento presencial ao público.  Para saber mais acesse aqui.

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