O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, acerca da Deliberação nº 10, de 19 de junho de 2020, esclarece que:
1. No que tange ao funcionamento de lanchonetes, estes setores poderão atender em condição análoga à de padarias e quitandas, com atendimento em balcão, até as 18h, diariamente;
2. Quanto ao setor de e-commerce, entende-se como “atividade inteiramente vocacionada à venda remota” aquela que atua exclusivamente com vendas à distância independentemente de loja física e atendimento presencial ao público. Para saber mais acesse aqui.
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