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Produtor Rural: é o momento de definir a melhor forma de recolhimento do INSS

1 min. de leitura

Desde a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, com efeitos a partir do ano de 2019, o Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica pode escolher anualmente a forma mais vantajosa de recolhimento do INSS, se com base na comercialização da sua produção rural (também chamado FUNRURAL) ou com base em sua folha de pagamento.

 

Para o ano de 2023, haveremos de certificar qual a melhor opção para você e precisaremos das seguintes informações:

  • sua previsão para o ano de 2023:
    • Valor faturamento de venda: interna, animal para abate, leite, hortaliças, grãos, etc;
    • Valor faturamento com isenção de INSS venda: para exportação, animal para cria ou recria, plantio ou reflorestamento, sementes e mudas no País.
  • se haverá modificação no valor da folha de pagamento para o ano em questão.

A opção escolhida valerá para todo ano, sendo irretratável. O pagamento da contribuição previdenciária da competência de janeiro, cujo vencimento será em fevereiro de 2023, é que formalizará a opção definida. Por isso é imprescindível o retorno das informações até o dia 16/01/2023.

Conte com nosso time que RESOLVE.

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