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Programa de Regularização de bens no exterior, no Brasil e atualização do valor de imóveis

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Comunicamos que em 16 de setembro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe oportunidades para os contribuintes instituindo novo regime especial para regularização de ativos não declarados (RERCT-Geral) e o programa para atualização do valor de imóveis detidos no país.

O RERCT-Geral foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada em 20/09/2024 e, por meio desse é possível que pessoas físicas e jurídicas regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com imprecisão.

O atual programa apresenta duas diferenças essenciais com o RERCT de 2016:

a) oportuniza a regularização de bens situados no Brasil e no exterior;

b) não impede a regularização de bens de pessoas politicamente expostas (PPE) detentoras de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem de seus cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins.;

c) enquanto o RERCT de 2016 aplicava-se apenas a depósitos bancários, imóveis e participações societárias, o RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no país.

O custo para aderir ao programa é de 30% do valor dos bens até 31 de dezembro de 2023, considerada a data base do RERCT-Geral, sendo 15% referente ao Imposto de Renda e multa de 100% do valor do imposto devido.

Por sua vez, o programa para atualização do valor de imóveis detidos no país abre a possibilidade para os contribuintes atualizarem o valor dos bens imóveis, com pagamento de Imposto de Renda sobre a valorização à alíquota de 4%, sendo uma possível oportunidade para os contribuintes reduzirem ganho de capital futuro, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%.

No entanto, essa opção deve ser exercida com cautela, uma vez que o valor atualizado somente poderá ser aproveitado integralmente após 15 anos, sendo que nos primeiros anos o percentual de aproveitamento varia de 0% (até três anos) a 94% (entre 14 e 15 anos).

O prazo final para a adesão ao RERCT-Geral é até 15/12/2024 e para atualização dos bens imóveis é até 16/12/2024.

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