O novo valor do salário-mínimo nacional a partir de 1º/1/2024 será de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), de acordo com o Decreto Nº 11.864/23. Um reajuste de 6,96%, acima portanto, da inflação acumulada no período.
Prevalece a autorização aos Estados de definirem seu próprio piso salarial, desde que seja acima do salário-mínimo nacional, como é o caso de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O Estado de Minas Gerais ainda não possui piso salarial específico.
Segundo previsão da legislação trabalhista, na hipótese dos pisos salariais definidos nos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho serem maiores que os estipulados na legislação geral, deve prevalecer a regra mais favorável ao trabalhador.
Por fim, ainda não foi publicada a Tabela do INSS 2024, com os novos valores de contribuição previdenciária.