O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 201, de 12 de maio de 2020, prorrogando o vencimento dos parcelamentos ordinários e especiais dos meses de maio, junho e julho de 2020. Segundo a normativa, os vencimentos foram alterados, respectivamente para os meses de agosto, outubro e dezembro de 2020.
A prorrogação foi conferida aos contribuintes em decorrência da pandemia do coronavírus/Covid-19 e é opcional por parte de cada empresa.
Dessa forma, os vencimentos dos parcelamentos ficam da seguinte forma:
-as parcelas com vencimento em maio de 2020, podem ser pagas até agosto de 2020 (com incidência de juros de atualização);
-as parcelas com vencimento em junho de 2020, podem ser pagas até outubro de 2020 (com incidência de juros de atualização);
-as parcelas com vencimento em julho de 2020, podem ser pagas até dezembro de 2020 (com incidência de juros de atualização).
Importante salientar que, neste caso, se o contribuinte optar por prorrogar o vencimento dos parcelamentos em questão, haverá a incidência dos juros de atualização até os meses do efetivo pagamento, ou seja, a prorrogação não isenta dos juros relacionados.
Segundo a Receita Federal, o montante dos recursos diferidos é de aproximadamente R$9,58 bilhões e visa conferir disponibilidade de caixa para as empresas nesse momento de grave crise financeira e de saúde pública e impedir o cancelamento do parcelamento por eventual inadimplência.
Os parcelamentos decorrentes do Simples Nacional serão objeto de outra normativa específica, não estando contemplados na Portaria 201, de 12 de maio de 2020.