A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio) que venceria em 31/05/2020 foi prorrogada para 30/09/2020, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.354 de 25 de março de 2020. Fique por dentro.
OBRIGATORIEDADE
Se você utiliza qualquer edificação para exercer sua atividade empresarial, de comércio, indústria ou prestação de serviços, você está obrigado ao pagamento anual da taxa de incêndio do exercício de 2020 que agora vence em 30 de setembro de 2020.
VALOR
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão de duas variáveis: atividade de maior risco, conforme os CNAEs existentes em seu Cartão CNPJ e a área construída do Imóvel. Os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
FALTA DE PAGAMENTO
A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública – (CADIN/MG) e cobrança judicial.
DISCORDÂNCIA DO VALOR DA TAXA
Vale ressalvar que esta taxa é um tributo de ofício. Isso significa que é a própria SEFAZ-MG quem assume toda a responsabilidade de calcular o valor da taxa e encaminhar o DAE ao endereço dos contribuintes para recolhimento.
Ao receber a guia, caso discorde de qualquer informação nela contida (endereço ou área de utilização), recomendamos o contato imediato com a nossa equipe.
O rápido contato conosco é importante porque, principalmente quando há discordância de alguma informação na guia, conseguimos elaborar e protocolar um processo de revisão junto à SEFAZ-MG. Contudo todo o processo precisa ter o deferimento da Receita Estadual até o vencimento, uma vez que, a regularização posterior pode acarretar juros e multa a empresa.
REVISÃO DE VALORES DE ANOS ANTERIORES JÁ PAGOS
O processo protocolado de revisão da taxa pode também culminar no recálculo de valores de anos anteriores. Isto porque, em alguns casos a sefaz identifica que os valores que ela emitiu estavam incorretos em virtude da classificação em CNAE de menor risco. Ao promover a regularização, a secretária emite ao contribuinte guia complementar para pagamento, corrigida com multa e juros.
A Audicon não tem qualquer responsabilidade na emissão deste tributo e também discorda da aplicação de juros, multa e correções, visto que o erro advém do próprio órgão emitente da taxa. Entretanto, a decisão de contestar administrativa ou judicialmente cabe ao contribuinte, assumindo inclusive os custos pertinentes ao processo de impugnação.
CANAIS DE CONTATO
taxadeincedio@audiconcontadores.com.br
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