No último dia 19 de julho, foi publicado no Portal do Simples Nacional um comunicado de que a Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que apresentaram divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no PGDAS-D e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas.
Para emitir estes autos de infração, foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências e automatiza procedimentos, de forma rápida. É isso mesmo! Agora a Receita Federal tem um sistema preparado para identificar as divergências e autuar as empresas eletronicamente.
Um ponto a favor é que enquanto o contribuinte não receber o auto de infração, poderá retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação de qualquer multa.
Outros posts:
- Prorrogação dos vencimentos do parcelamentos tributários
- Empresas podem aderir ao “Litígio Zero” para renegociar suas dívidas
- Uso de máscara em Uberlândia é liberado em ambientes fechados com exceção para unidades médicas
- Adesão à renegociação de dívidas do ITR e do Funrural tem prazo prorrogado
- IRPF 2023: pensão alimentícia passa a ser isenta de imposto