CONTEÚDOS AUDICON

Conhecimentos essenciais do universo contábil e fiscal

Supremo suspende decisão liminar que permitia desconto sindical em folha por Assembleia de Sindicato

1 min. de leitura

Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não à assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização.

Na liminar de 24/05, a ministra considera que o entendimento de que a assembleia geral “preenche os requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Corte fixou na ADI 5.794, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

CONTEÚDOS ESPECIAIS PARA VOCÊ
ARTIGOS MAIS LIDOS

Mensagem enviada com sucesso.

Em breve retornaremos o contato.