Supremo suspende decisão liminar que permitia desconto sindical em folha por Assembleia de Sindicato

Conjur em 29 de julho de 2019

Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não à assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização.

Na liminar de 24/05, a ministra considera que o entendimento de que a assembleia geral “preenche os requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Corte fixou na ADI 5.794, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

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