Receita pode fechar o cerco com o Carnê-Leão Web. Veja estas e outras informações

Audicon Contadores em 24 de março de 2021

O programa Carnê-Leão, é um programa auxiliar da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Por meio dele, o contribuinte informa seus rendimentos, escritura seu livro caixa, quando for abater as despesas permitidas pela legislação; emite a guia do carnê leão e armazena os dados que depois serão transferidos para Declaração Anual do Imposto de Renda, entregue no ano seguinte. Todos esses serviços são realizados pela Audicon.

De 2008 a 2020, o programa Carnê Leão era off-line, ou seja, o contribuinte precisava fazer o download, instalar e só depois executar o programa em seu computador. Com a mudança para o e-CAC, a Receita Federal que só tinha acesso as informações após a transmissão da Declaração Anual do Imposto de Renda, passa a ter acesso de forma online e mensal.

O ponto de alerta é para contribuintes que não recolhem mensal e regularmente o carnê leão ou não recolhem pelo valor total devido. Com os rendimentos sendo apurados diretamente em ambiente online da Receita Federal, ela poderá controlar a informação e fazer valer a obrigação do recolhimento mensal do carnê leão, conforme prevê a legislação. O recolhimento mensal sempre foi obrigatório, mas havia por parte da Receita, relativa tolerância com aqueles que deixavam para recolher o imposto através da Declaração de Ajuste Anual.

Vale reforçar que:

1. O Carnê Leão é obrigatório e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento;

2. A falta ou insuficiência do pagamento, no prazo previsto, implica em juros de 1% + Selic e multa de mora de 0,33% (por dia de atraso), limitada a 20%;

3. Pode haver aplicação de multa de ofício caso seja lavrado auto de infração.

4. Não se é possível garantir que a tolerância será mantida, de forma que o não recolhimento pode implicar nas penalidades descritas acima.

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