Regime da Desoneração da Folha de Pagamento é prorrogado até 2023

Audicon Contadores em 3 de janeiro de 2022

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Lei nº 14.288, de 31/12/2021, prorrogando o regime da Desoneração da Folha de Pagamento até 31/12/2023.

A desoneração da folha permite a determinados setores da economia pagarem contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquotas que variam entre 1% a 4,5% sobre a receita mensal, em substituição à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida pela Lei 12.546/11 e tinha previsão para término em 31 de dezembro de 2021.

Não houve inclusão ou exclusão de setores abrangidos, permanecendo os mesmos já vigentes anteriormente. Os setores alcançados pela desoneração são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelos citados dispositivos da Lei nº 12.546/2011.

Fonte: Autoria própria Audicon Contadores

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